Foram eleitos na quarta-feira (27/11), pelos alunos do CEDEG/APAE, os Autodefensores Municipais da APAE de Campo Grande, para o triênio 2020/2022.
Com 137 votos, foi eleita Evelyn Machado e com 136 votos, Wagner dos Santos. As eleições ocorreram no CEDEG/APAE, durante o período matutino e vespertino.
A autodefensoria é um movimento desenvolvido pelas APAEs, em que os alunos têm espaço para trazer sugestões e ideias visando reafirmar seus direitos. É o protagonismo da pessoa com deficiência na construção coletiva da sociedade.
O autodefensor tem a função de defender os interesses dos demais colegas da APAE em que está inserido, além de sugerir ações para aperfeiçoamento da instituição. Ele é o porta-voz de seus companheiros diante a diretoria da instituição e a sociedade. Mais uma conquista na busca do crescimento e da autonomia da pessoa com deficiência.
Wagner dos Santos, Auxiliar Administrativo do IPED/APAE foi o 1º autodefensor da Federação das APAEs de Mato Grosso do Sul, e agora, tem a incumbência de defender o direito dos seus colegas no âmbito municipal. De acordo com ele, “os autodefensores desempenham um papel importante na luta das pessoas com deficiência, por debater seus direitos e cobrar o cumprimento de leis. É importante lutarmos pelos nossos próprios direitos, pois somente nós sabemos o que vivemos e o que sentimos na pele”, disse.
Autodefensores Municipais Titulares: Evelyn Machado e Wagner dos Santos.
Autodefensores Municipais Suplentes Matheus Rodrigues de Souza e Luciana Cardinal Quintino.
Conheça o Estatuto da APAE MS
Capítulo III, Art. 14 – São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
5 – Autodefensoria.
Seção VIII – Da Autodefensoria
Art. 34. A autodefensoria é o processo desenvolvido pelas APAEs para os familiares, ampliação da participação e representação da pessoa com deficiência, com colaboração na gestão institucional da APAE e formação de habilidades, autonomia e cidadania, na forma prevista no presente Estatuto.
§ 1º A eleição dos autodefensores, um do sexo masculino e um do sexo feminino, será realizada, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência atendidas pela APAE, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, permitindo-se uma reeleição.
§ 2º Não sendo possível a eleição dos autodefensores por seus companheiros, caberá a indicação dos 02 nomes, pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, referendados pela Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35. Compete aos autodefensores:
- Atuar na defesa dos interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os segmentos da sociedade;
- Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, como convidados e quando chamados para isso, opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência, porém sem direito a votar sobre o assunto e/ou sobre qualquer outra deliberação, atuando assim como colaboradores;
- Participar dos eventos promovidos e organizados pelo Movimento Apaeano.
Confira as fotos da eleição e apuração dos votos.